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Entenda como o Fator K está inflacionando as contas de empresários em São Paulo

20/02/2024
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O fator K tem sido aplicado indevidamente em contas de água e esgoto, prejudicando, em especial, bares, mercados e segmentos similares. Causas já ganhas abrem caminho para revisão e restituição de valores. Confira!

O Fator K, também conhecido como tarifa de carga poluidora, é um multiplicador instituído pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por meio do Comunicado n° 06/1993. O cálculo em questão serve para mensurar a poluição lançada no esgoto por imóveis industriais da cidade.
A medida tem como intuito incentivar que os estabelecimentos descartem corretamente a sua produção de dejetos e fazer com que empresas com alta carga poluidora enfrentem custos proporcionais.
Em teoria, a taxa só poderia ser cobrada após um estudo técnico realizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), em razão de comprovar o despejo dos poluentes lesivos na rede pública de saneamento.

Ainda assim, são inúmeros os casos de empresários taxados de maneira irregular e muitos nem têm ciência disso. A aplicação excedente do Fator K chega a triplicar os gastos embutidos na conta de água e prejudicar negócios dos mais variados setores.

Em busca de estabelecer mais transparência, a Sabesp divulgou o Comunicado 03/19, disponibilizando uma tabela que discrimina o percentual do Fator K aplicado para cada ramo de atividade empresarial.

A cobrança realizada sem o estudo científico da CETESB está sujeita a revisão judicial e deve ser anulada com o direito à restituição dos valores gastos. A Palegio alerta para a importância de compreender a fundo cada tributo incluído nas despesas de seu empreendimento e conscientizar-se de seus direitos, transformando o conhecimento adquirido em economia.

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